Olá Experts!
Estamos com dificuldade no seguinte cenário.
- Fornecedor Optante pelo simples
- Alíquota diferenciada de ICMS de 1,86%
- O DIFAL deve ser de 5% para tomada de crédito
- Crédito de PIS e COFINS
Atualmente estamos na versão 605 com NFe 3.10
Lei RICMS - Regulamento de ICMS de Santa Catarina em seu artigo 206, anexo 5.
Após cadastrar exceção dinâmica de ICMS para o fornecedor no IVA atual a NF fica da seguinte forma:
O valor do ICMS deveria ser de 900,00 e não 917,99, consequentemente o PIS e o COFINS ficam errados.
Para o DIFAL acredito que devemos criar um novo tipo de condição.
Alguém já passou por esta situação?